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Terça, 11 Abril 2017 16:24

LEI Nº 12.138, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)

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LEI Nº 12.138, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)

Considera de Utilidade Pública o Albergue Sagrada Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, o Albergue Sagrada Família, em Juazeiro do Norte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

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  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Albergue Sagrada Família.

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