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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.138, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.138, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)LEI Nº 12.138, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Considera de Utilidade Pública o Albergue Sagrada Família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, o Albergue Sagrada Família, em Juazeiro do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
Considera de Utilidade Pública o Albergue Sagrada Família.
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