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Terça, 11 Abril 2017 16:36

LEI Nº 12.139, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)

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LEI Nº 12.139, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)

Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Henrique Jorge.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Henrique Jorge.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

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  • .:

    Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Henrique Jorge.

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