Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.139, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)



LEI Nº 12.139, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Henrique Jorge.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Henrique Jorge.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Henrique Jorge.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.