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LEI Nº 12.139, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Henrique Jorge.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Henrique Jorge.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES