Imprimir esta página
Quarta, 19 Abril 2017 13:23

LEI Nº 12.206, DE 11.11.93 (D.O. DE 16.11.93)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.206, DE 11.11.93 (D.O. DE 16.11.93)

Considera de Utilidade Pública a Associação Internacional de Lions Clube - Distrito L-15 Clube de Crateús.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação Internacional de Lions Clube - Distrito L-15 Clube de Crateús, entidade sem fins lucrativos com sede e foro jurídico na cidade de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Internacional de Lions Clube - Distrito L-15 Clube de Crateús.

Lido 427 vezes

Itens relacionados (por tag)