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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.206, DE 11.11.93 (D.O. DE 16.11.93)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 12.206, DE 11.11.93 (D.O. DE 16.11.93)LEI Nº 12.206, DE 11.11.93 (D.O. DE 16.11.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação Internacional de Lions Clube - Distrito L-15 Clube de Crateús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação Internacional de Lions Clube - Distrito L-15 Clube de Crateús, entidade sem fins lucrativos com sede e foro jurídico na cidade de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
Considera de Utilidade Pública a Associação Internacional de Lions Clube - Distrito L-15 Clube de Crateús.
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