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LEI Nº 12.206, DE 11.11.93 (D.O. DE 16.11.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação Internacional de Lions Clube - Distrito L-15 Clube de Crateús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação Internacional de Lions Clube - Distrito L-15 Clube de Crateús, entidade sem fins lucrativos com sede e foro jurídico na cidade de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES