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Domingo, 23 Abril 2017 15:15

LEI Nº 11.644, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

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LEI Nº 11.644, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA dos moradores do Bairro João XXIII, entidade civil sem fins lucrativos, com sede  em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEIRESSATI

         Governador do Estado

         Sérgio Machado

         Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 333 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 16:02

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