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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.644, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)



LEI Nº 11.644, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA dos moradores do Bairro João XXIII, entidade civil sem fins lucrativos, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEIRESSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
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