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LEI Nº 11.644, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA dos moradores do Bairro João XXIII, entidade civil sem fins lucrativos, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEIRESSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio