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Domingo, 23 Abril 2017 18:12

LEI Nº 11.632, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

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LEI Nº 11.632, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

Considera de utilidade pública o "CONSELHO UNIÃO DE COMUNIDADES", em Maracanaú, Ceará.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

         Art. 1º - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o "CONSELHO UNIÃO DE COMUNIDADES", com sede em Maracanaú, Ceará.

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos Fortaleza, aos 09 de novembro de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública o "CONSELHO UNIÃO DE COMUNIDADES", em Maracanaú, Ceará.

Lido 386 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 13:10

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