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LEI Nº 11.632, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)
Considera de utilidade pública o "CONSELHO UNIÃO DE COMUNIDADES", em Maracanaú, Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o "CONSELHO UNIÃO DE COMUNIDADES", com sede em Maracanaú, Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos Fortaleza, aos 09 de novembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio