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Terça, 25 Abril 2017 15:13

LEI Nº 11.691, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

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LEI Nº 11.691, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica - LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública a LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica - LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES.

Lido 299 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 14:04

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