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Terça, 25 Abril 2017 16:31

LEI Nº 11.709, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

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LEI Nº 11.709, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação BREGUEDOFF, entidade civil e assistencial sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipu, à Rua da Paz nº 1418, bairro BREGUEDOFF.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 396 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 13:54

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