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LEI Nº 11.709, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação BREGUEDOFF, entidade civil e assistencial sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipu, à Rua da Paz nº 1418, bairro BREGUEDOFF.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio