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Quinta, 27 Abril 2017 13:50

LEI Nº 12.457, DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)

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LEI Nº 12.457, DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)

Declara de Utilidade Pública a Unidade Assistencial Coração de Maria, na cidade de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Unidade Assistencial Coração de Maria, sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro e sede legal na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995.

MORONI BING TORGAN

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

Informações adicionais

  • .:

    Declara de Utilidade Pública a Unidade Assistencial Coração de Maria, na cidade de Fortaleza.

Lido 599 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 13:55

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