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LEI Nº 12.457, DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)
Declara de Utilidade Pública a Unidade Assistencial Coração de Maria, na cidade de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Unidade Assistencial Coração de Maria, sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro e sede legal na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995.
MORONI BING TORGAN
PAULO CARLOS SILVA DUARTE