Imprimir esta página
Quinta, 04 Maio 2017 13:58

LEI Nº 12.754, DE 21.11.97 (D.O. DE 25.11.97)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.754, DE 21.11.97 (D.O. DE 25.11.97) 

Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Pedro, o Apóstolo de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Pedro, o Apóstolo de Jesus, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, educacional e religioso, com sede e foro na Cidade de Fortaleza-Ce, à rua Arariús, 245, Praia de Iracema.           

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Pedro, o Apóstolo de Jesus.

Lido 465 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 14:19

Itens relacionados (por tag)