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LEI Nº 12.754, DE 21.11.97 (D.O. DE 25.11.97)
Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Pedro, o Apóstolo de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Pedro, o Apóstolo de Jesus, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, educacional e religioso, com sede e foro na Cidade de Fortaleza-Ce, à rua Arariús, 245, Praia de Iracema.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado