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Segunda, 08 Maio 2017 18:23

LEI Nº 13.276, DE 06.01.03. (D.O. DE 07.01.03).

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LEI Nº 13.276, DE 06.01.03. (D.O. DE 07.01.03).  

Considera de Utilidade Pública a entidade Clube de Mães São João Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública o Clube de Mães São João Batista, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Antônio Granja

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade Clube de Mães São João Batista.

Lido 355 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 13:46

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