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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.276, DE 06.01.03. (D.O. DE 07.01.03).
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.276, DE 06.01.03. (D.O. DE 07.01.03).LEI Nº 13.276, DE 06.01.03. (D.O. DE 07.01.03).
Considera de Utilidade Pública a entidade Clube de Mães São João Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública o Clube de Mães São João Batista, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Antônio Granja
Considera de Utilidade Pública a entidade Clube de Mães São João Batista.
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