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LEI Nº 13.276, DE 06.01.03. (D.O. DE 07.01.03).
Considera de Utilidade Pública a entidade Clube de Mães São João Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública o Clube de Mães São João Batista, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Antônio Granja