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Segunda, 08 Maio 2017 18:35

LEI Nº 13.278, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

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LEI Nº 13.278, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

  

Considera de Utilidade Pública o "Projeto Minha Casa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Considera de Utilidade Pública o “Projeto Minha Casa”, situado no loteamento Parque Alto Alegre, nº 60, no município de Maracanaú-Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 Iniciativa: Deputado Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o "Projeto Minha Casa"

Lido 295 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 13:41

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