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LEI Nº 13.278, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).
Considera de Utilidade Pública o "Projeto Minha Casa".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública o “Projeto Minha Casa”, situado no loteamento Parque Alto Alegre, nº 60, no município de Maracanaú-Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Welington Landim