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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.278, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.278, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).LEI Nº 13.278, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).
Considera de Utilidade Pública o "Projeto Minha Casa".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública o “Projeto Minha Casa”, situado no loteamento Parque Alto Alegre, nº 60, no município de Maracanaú-Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Welington Landim
Considera de Utilidade Pública o "Projeto Minha Casa"
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