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Terça, 09 Maio 2017 14:07

LEI Nº 13.113, DE 08.05.01 (DO 14.05.01)

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LEI Nº 13.113, DE 08.05.01 (DO 14.05.01)

Considera de utilidade pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu, sociedade civil, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.341/0001-67, com sede na Rua Senador Pompeu, nº 89, Bairro Centro, na cidade de Iguatu-Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de maio de 2001. 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Marcelo Sobreira

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu e dá outras providências.

Lido 710 vezes Última modificação em Terça, 09 Maio 2017 14:16

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