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Terça, 09 Maio 2017 15:13

LEI Nº 13.058, DE 14.09.00 (DO 18.09.00)

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LEI Nº 13.058, DE 14.09.00 (DO 18.09.00)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maranguape e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Comunitária de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maranguape -  APAE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Maranguape, à  Rua Antônio Botelho nº 254, Município de Maranguape - Ce.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Chico Lopes

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maranguape e dá outras providências.

Lido 445 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 13:18

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