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LEI Nº 13.058, DE 14.09.00 (DO 18.09.00)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maranguape e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Comunitária de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maranguape - APAE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Maranguape, à Rua Antônio Botelho nº 254, Município de Maranguape - Ce.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará