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Quinta, 11 Maio 2017 13:57

LEI Nº 13.142, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)

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LEI Nº 13.142, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)

Considera de Utilidade Pública Estadual o Grupo Eco Biker’s do Município de Crato – Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual, de acordo com o que dispõe a Lei Nº. 12.554/95, o Grupo Eco Biker’s, organização não-governamental, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional, ambiental, cultural, esportiva e valorização humana, beneficente, cultural com sede no Município de Crato - Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.

  

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. Fabíola Alencar

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual o Grupo Eco Biker’s do Município de Crato – Ceará.

Lido 780 vezes Última modificação em Quinta, 11 Maio 2017 14:04

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