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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.142, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.142, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)
Considera de Utilidade Pública Estadual o Grupo Eco Biker’s do Município de Crato – Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual, de acordo com o que dispõe a Lei Nº. 12.554/95, o Grupo Eco Biker’s, organização não-governamental, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional, ambiental, cultural, esportiva e valorização humana, beneficente, cultural com sede no Município de Crato - Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Fabíola Alencar
Considera de Utilidade Pública Estadual o Grupo Eco Biker’s do Município de Crato – Ceará.
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