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Segunda, 15 Maio 2017 13:13

LEI Nº 13.159, DE 07.11.01 (DO 08.11.01)

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LEI Nº 13.159, DE 07.11.01 (DO 08.11.01)

  

Considera de Utilidade Pública o Colégio Juvenal de Carvalho.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Colégio Juvenal de Carvalho, organização situada à Avenida   João Pessoa, nº 4.279,   CEP: 60425-680, Fortaleza - CE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Colégio Juvenal de Carvalho.  

Lido 395 vezes Última modificação em Segunda, 15 Maio 2017 13:32

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