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LEI Nº 13.159, DE 07.11.01 (DO 08.11.01)
Considera de Utilidade Pública o Colégio Juvenal de Carvalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Colégio Juvenal de Carvalho, organização situada à Avenida João Pessoa, nº 4.279, CEP: 60425-680, Fortaleza - CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Fernando Hugo