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Segunda, 15 Maio 2017 17:04

LEI Nº 13.175, DE 26.12.01 (DO 27.12.01)

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LEI Nº 13.175, DE 26.12.01 (DO 27.12.01)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Senador Alencar, 1324 - Centro, e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. José Guimarães

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno.

Lido 645 vezes Última modificação em Segunda, 15 Maio 2017 17:09

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