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LEI Nº 13.175, DE 26.12.01 (DO 27.12.01)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente O Pequeno Nazareno, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Senador Alencar, 1324 - Centro, e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. José Guimarães