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Segunda, 15 Maio 2017 18:06

LEI Nº 13.583, DE 12.04.05 (D.O. DE 14.04.05)

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LEI Nº 13.583, DE 12.04.05 (D.O. DE 14.04.05) 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro, entidade civil, sem fins lucrativos, situada na Fazenda Caiçara, Pedro Gomes, no Distrito de Roldão, Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Guaracy Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

Lido 570 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 15:36

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