Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.583, DE 12.04.05 (D.O. DE 14.04.05)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.583, DE 12.04.05 (D.O. DE 14.04.05)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Guaracy Aguiar
Considera de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.