O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.521, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LAGOA DAS CARNAÚBAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Lagoa das Carnaúbas, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.972.669/0001-45, com sede no Distrito de Juazeiro de Baixo, no Município de Morada Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro