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Segunda, 22 Maio 2017 13:12

LEI N.º 16.000, DE 02.03.16 (D.O. 03.05.16)

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LEI N.º 16.000, DE 02.03.16 (D.O. 03.05.16)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares dos Sítios Marrocos e Jatobá, com sede no Município de Porteiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considera de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares dos Sítios Marrocos e Jatobá, CNPJ nº 11.080.312/0001-79, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Porteiras, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016. 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares dos Sítios Marrocos e Jatobá, com sede no Município de Porteiras.

Lido 716 vezes Última modificação em Segunda, 22 Maio 2017 13:20

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