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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 16.000, DE 02.03.16 (D.O. 03.05.16)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 16.000, DE 02.03.16 (D.O. 03.05.16)LEI N.º 16.000, DE 02.03.16 (D.O. 03.05.16)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares dos Sítios Marrocos e Jatobá, com sede no Município de Porteiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considera de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares dos Sítios Marrocos e Jatobá, CNPJ nº 11.080.312/0001-79, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Porteiras, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares dos Sítios Marrocos e Jatobá, com sede no Município de Porteiras.
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