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Quarta, 22 Março 2017 19:47

LEI Nº 14.235, DE 10.11.08 (D.O. 13.11.08)

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LEI Nº 14.235, DE 10.11.08 (D.O. DE 13.11.08)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Deserto - AMADE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Deserto - AMADE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Deserto, no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Deserto - AMADE.

Lido 637 vezes Última modificação em Sábado, 22 Abril 2017 18:02

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