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LEI Nº 14.203, DE 16.09.08 (D.O. DE 30.09.08)
Considera de Utilidade Pública a Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão de Tecnologias Sociais Sustentáveis - Fundação Mussambê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão de Tecnologias Sociais Sustentáveis - Fundação Mussambê, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Ailton Gomes, s/n, Glp 01, Bairro Pirajá, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins
LEI Nº 14.235, DE 10.11.08 (D.O. DE 13.11.08)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Deserto - AMADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Deserto - AMADE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Deserto, no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco
LEI Nº 14.249, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Articulação e Apoio às Creches, com sede e foro na cidade de Fortaleza-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Centro de Apoio às Creches, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, situada na Rua Pedro Borges, nº 33, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Rachel Marques
LEI Nº 14.250, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Caverna de Adulão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Caverna de Adulão, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
LEI Nº 14.251, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Crio - ASSOCRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Crio - ASSOCRIO, organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão