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Quarta, 31 Maio 2017 13:16

LEI N.º 16.110, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

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LEI N.º 16.110, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

 

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública para a Entidade Grupo Voluntário Guardião Juvenil – G.V.G.J.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública para o Grupo Voluntário Guardião Juvenil – G.V.G.J, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.606.526/0001-27, com sede na Rua dos Estados nº 869, Bairro Pan-americano, no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ZÉ AILTON BRASIL

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública para a Entidade Grupo Voluntário Guardião Juvenil – G.V.G.J.

Lido 910 vezes Última modificação em Quarta, 31 Maio 2017 13:26

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