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LEI N.º 16.110, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública para a Entidade Grupo Voluntário Guardião Juvenil – G.V.G.J.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública para o Grupo Voluntário Guardião Juvenil – G.V.G.J, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.606.526/0001-27, com sede na Rua dos Estados nº 869, Bairro Pan-americano, no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ZÉ AILTON BRASIL