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Quarta, 31 Maio 2017 17:16

LEI N° 13.650, DE 09.09.05 (D. O 14.09.05).( Plei nº 16/05 – Dep. Domingos Filho)

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LEI N° 13.650, DE 09.09.05 (D. O 14.09.05).( Plei nº 16/05 – Dep. Domingos Filho)

  

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Independência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Independência, associação civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, com sede na Rua Presidente Vargas n.° 336, bairro Liberdade, no Município de Independência, Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Independência.

Lido 595 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 15:21

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