Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N° 13.650, DE 09.09.05 (D. O 14.09.05).( Plei nº 16/05 – Dep. Domingos Filho)
LEI N° 13.650, DE 09.09.05 (D. O 14.09.05).( Plei nº 16/05 – Dep. Domingos Filho)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Independência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Independência, associação civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, com sede na Rua Presidente Vargas n.° 336, bairro Liberdade, no Município de Independência, Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Iniciativa: Deputado Domingos Filho