Imprimir esta página
Terça, 28 Março 2017 21:41

LEI Nº 11.236, DE 12.12.86 (D.O. DE 18.12.86)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.236, DE 12.12.86 (D.O. DE 18.12.86)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976,  a FUNDAÇÃO MIRIAM MOTA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 527 vezes Última modificação em Quinta, 30 Março 2017 17:40

Itens relacionados (por tag)