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Quarta, 29 Março 2017 15:46

LEI Nº 11.219, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)

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LEI Nº 11.219, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS NO ESTADO DO CEARÁ, sociedade civil, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.

        

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho

 

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 460 vezes Última modificação em Quinta, 30 Março 2017 17:33

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