Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 11.219, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
LEI Nº 11.219, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS NO ESTADO DO CEARÁ, sociedade civil, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho