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Quinta, 14 Junho 2018 11:00

LEI Nº 13.589, DE 12.05.05 (D.O DE 13.05.05)

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LEI Nº 13.589, DE 12.05.05 (D.O DE 13.05.05)

Considera de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 

D E C R E T A:

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Raimundo Bizarria, 479 – Padre Andrade, Fortaleza -CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições normativas que a contrariem.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Gomes Farias

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo.


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