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LEI Nº 13.589, DE 12.05.05 (D.O DE 13.05.05)
Considera de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Raimundo Bizarria, 479 – Padre Andrade, Fortaleza -CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições normativas que a contrariem.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Gomes Farias