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Terça, 03 Julho 2018 13:40

LEI N.º 13.823, 08.11.06 (D.O. DE 16.11.06)

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LEI N.º 13.823, 08.11.06 (D.O. DE 16.11.06).

(Proj.Lei nº 123/06 – Dep. Fernando Hugo)

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nova Itália, n.º 508, Bairro Pedras, no Município de Eusébio, Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 novembro de 2006. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra.

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